Com a Livre Escolha você tem liberdade para escolher em qual clínica irá realizar as suas aplicações e qual médico irá acompanhar seu tratamento. Não é necessário realizar em uma rede credenciada aonde seu médico não acompanha a aplicação assistida.
É SEU DIREITO!
O artigo 12, inciso VI, da lei 9686/98 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) garante a qualquer beneficiário o direito de restituição de pagamento com despesas médicas e hospitalares dentro dos valores estabelecidos na tabela de serviços do contrato.
Parceiros
Nosso diferencial se dá diante um bom relacionamento e clareza nos processos.