Porque Livre Escolha?

Com a Livre Escolha você tem liberdade para escolher em qual clínica irá realizar as suas aplicações e qual médico irá acompanhar seu tratamento. Não é necessário realizar em uma rede credenciada aonde seu médico não acompanha a aplicação assistida.

Após alguns anos na área da saúde, observamos a carência de uma empresa que facilite a vida dos médicos e dos pacientes. Com o Livre Escolha, há a liberdade de escolher a clínica e o médico de preferência para o atendimento e procedimento, sem nenhum investimento pessoal, tudo coberto pelo plano de saúde.

Na prática

É SEGURO?

A modalidade de atendimento particular via reembolso é uma opção segura para aqueles que possuem seguro ou plano de saúde. É importante ressaltar que o uso do reembolso não resulta em aumento no valor do seguro ou plano de saúde. Na verdade, é ilegal aplicar qualquer aumento na mensalidade com base na utilização do reembolso de despesas médicas. Esse benefício é protegido por lei, está previsto em contrato e é pago pelo beneficiário através da mensalidade para ter o direito ao reembolso.

Uma dúvida comum é se o uso do reembolso pode levar à perda do convênio. A resposta é não. As seguradoras ou operadoras estariam cometendo um crime contra o consumidor e infringindo a Lei n° 9.656/1998. Os seguros ou planos de saúde com direito ao reembolso de despesas médicas já são mais caros do que os que não possuem esse benefício, portanto, o consumidor paga mensalmente por esse benefício e não pode ser punido por utilizá-lo.

Outra questão relevante é se o convênio pode cobrar coparticipação no tratamento. Segundo a Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde, existem mais de 250 procedimentos e eventos em saúde isentos dessa cobrança. Entre eles, estão consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal, assim como tratamentos crônicos, como hemodiálise, radioterapia, quimioterapia intravenosa e oral, hemoterapia crônica e imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).

Portanto, a modalidade de atendimento particular via reembolso é uma opção segura e garantida por lei. Além disso, o uso do reembolso não coloca em risco o convênio do beneficiário, nem permite que sejam cobradas coparticipações indevidas em diversos tratamentos e procedimentos médicos.

Saiba mais sobre a Resolução Normativa pelo link:

https://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/4499-ans-define-regras-para-cobranca-de-coparticipacao-e-franquia-em-planos-de-saude