É SEGURO?
A modalidade de atendimento particular via reembolso é uma opção segura para aqueles que possuem seguro ou plano de saúde. É importante ressaltar que o uso do reembolso não resulta em aumento no valor do seguro ou plano de saúde. Na verdade, é ilegal aplicar qualquer aumento na mensalidade com base na utilização do reembolso de despesas médicas. Esse benefício é protegido por lei, está previsto em contrato e é pago pelo beneficiário através da mensalidade para ter o direito ao reembolso.
Uma dúvida comum é se o uso do reembolso pode levar à perda do convênio. A resposta é não. As seguradoras ou operadoras estariam cometendo um crime contra o consumidor e infringindo a Lei n° 9.656/1998. Os seguros ou planos de saúde com direito ao reembolso de despesas médicas já são mais caros do que os que não possuem esse benefício, portanto, o consumidor paga mensalmente por esse benefício e não pode ser punido por utilizá-lo.
Outra questão relevante é se o convênio pode cobrar coparticipação no tratamento. Segundo a Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde, existem mais de 250 procedimentos e eventos em saúde isentos dessa cobrança. Entre eles, estão consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal, assim como tratamentos crônicos, como hemodiálise, radioterapia, quimioterapia intravenosa e oral, hemoterapia crônica e imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).
Portanto, a modalidade de atendimento particular via reembolso é uma opção segura e garantida por lei. Além disso, o uso do reembolso não coloca em risco o convênio do beneficiário, nem permite que sejam cobradas coparticipações indevidas em diversos tratamentos e procedimentos médicos.
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